Definições de Publicidade e Propaganda na Medicina: A Resolução CFM Nº 2.336/2023, em seu primeiro capítulo, estabelece definições fundamentais para a compreensão das normas de publicidade e propaganda no âmbito médico. A resolução define “publicidade ou propaganda médica” como a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, da atividade profissional do médico em segmentos públicos, privados e filantrópicos.
Publicidade Médica
A publicidade médica é definida como o ato de promover as estruturas físicas, serviços e qualificações tanto do médico quanto dos estabelecimentos médicos. Esta promoção pode ocorrer em ambientes físicos ou virtuais, abrangendo uma vasta gama de meios de divulgação.
Propaganda Médica
Por outro lado, a propaganda médica é caracterizada como a divulgação de assuntos e ações de interesse da medicina. Esta definição sugere um escopo mais amplo, abrangendo temas gerais de interesse médico, além da promoção direta de serviços e competências.
Obrigações dos Médicos
O segundo capítulo da resolução aborda as obrigações dos médicos em relação à publicidade e propaganda. Os principais pontos incluem:
Dados Obrigatórios: Toda publicidade e propaganda médica deve conter o nome do médico, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) correspondente(s), e a palavra “MÉDICO”. No caso de especialistas, deve-se incluir a especialidade e/ou área de atuação, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Publicidade em Estabelecimentos de Saúde: Para hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, a publicidade deve incluir o nome do estabelecimento com número de cadastro ou registro no CRM, bem como o nome do Diretor Técnico-Médico com o respectivo número de inscrição no CRM.
Atualização das Placas de Sinalização: As placas internas de sinalização que identificam os médicos do corpo clínico devem estar sempre atualizadas e conter as informações exigidas pela resolução.
Publicidade em Redes Sociais e Digitais: Nas redes sociais, blogs, sites e plataformas similares, as informações obrigatórias devem estar claramente apresentadas na página principal do perfil. Isso inclui tanto perfis de pessoas físicas quanto jurídicas.
Divulgação de Vida Privada: Se um médico escolher usar suas redes sociais para divulgar simultaneamente aspectos de sua vida privada e profissional, deve obedecer às regras estabelecidas para publicidade e propaganda médica.
Estas obrigações visam assegurar a clareza, a honestidade e a ética na publicidade médica, garantindo que as informações divulgadas sejam transparentes e de acordo com os padrões profissionais estabelecidos pelo CFM.