Modernização da Ética e Publicidade Médica: O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM Nº 2.336/2023, marcando um passo significativo na adaptação das regras de publicidade médica às realidades contemporâneas. Esta resolução surgiu da necessidade de alinhar as normas éticas à evolução dos meios de comunicação, especialmente com a ascensão da telemedicina e a disseminação de conteúdos publicitários e educativos no ambiente digital.
Considerações da Resolução
A Resolução CFM Nº 2.336/2023 ressalta a importância de revisões periódicas das leis e normas, enfatizando a necessidade de adequar as práticas médicas às mudanças sociológicas e tecnológicas. A nova regulamentação considera a integração de métodos de divulgação instantâneos e a prevalência de práticas digitais na medicina moderna. A revisão foi impulsionada pelo distanciamento entre as regras estabelecidas pela Resolução CFM nº 1.974/2011 e a evolução digital da sociedade após 2011.
Exposição de Motivos da Resolução
A resolução foi elaborada após uma consulta pública realizada entre 1º de fevereiro e 20 de março de 2020, que recebeu 2.656 sugestões. As mudanças propostas visam modernizar o entendimento da publicidade/propaganda médica e oferecer segurança e agilidade na comunicação médica. A Resolução também introduz uma clara distinção entre publicidade relacionada à profissão médica e aspectos da vida privada do médico, estabelecendo normas específicas para cada caso.
Inovações da Resolução
A Resolução CFM Nº 2.336/2023 traz inovações como a permissão para publicidade de equipamentos médicos com base em informações da Anvisa, a divulgação do apoio de profissionais relacionados à prescrição médica, e a autorização para publicar valores de consultas e procedimentos, respeitando os princípios da ordem econômica. Importante ressaltar que a resolução veda práticas como a oferta casada e a publicidade sensacionalista ou mercantilista.
Objetivo e Impacto
O objetivo principal desta resolução é garantir que a publicidade médica seja conduzida de maneira ética, clara e respeitável, honrando a nobreza da profissão médica. Além disso, espera-se que a Resolução CFM Nº 2.336/2023 contribua para a clareza e honestidade na apresentação dos médicos e dos serviços médicos, alinhando-se com os avanços tecnológicos e as mudanças sociais contemporâneas.
Entrada em Vigor
A Resolução CFM Nº 2.336/2023 entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, em 12 de março de 2024, revogando as resoluções anteriores relacionadas à publicidade médica e representando um marco na modernização das práticas de comunicação no campo da medicina.