Permissões
Novas Permissões na Publicidade Médica: A Resolução CFM Nº 2.336/2023, em seu quarto capítulo, detalha as permissões concedidas aos médicos em termos de publicidade e propaganda. Estas permissões são fundamentais para orientar os profissionais da saúde sobre como podem promover seus serviços e competências de maneira ética e responsável.
Detalhes das Permissões Concedidas
Uso de Fotografias e Vídeos: Os médicos têm permissão para utilizar fotografias ou vídeos mostrando detalhes de seus ambientes de trabalho, incluindo imagens próprias e de membros da equipe clínica e auxiliares.
Anúncio de Aparelhos e Recursos Tecnológicos: É permitido anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, utilizando informações, indicações e propriedades aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão equivalente.
Divulgação de Serviços Agregados: Médicos podem anunciar serviços agregados ao consultório ou clínica, realizados por profissionais de áreas correlatas à medicina, desde que estejam relacionados à execução das prescrições médicas.
Informações sobre Consultas e Funcionamento: Inclusão de referências em textos, imagens ou áudios sobre a marcação de consultas, horários de atendimento e dinâmica de funcionamento de consultórios e instituições médicas é permitida.
Orientações sobre o Local de Atendimento: Médicos podem fornecer orientações sobre características do local onde os serviços são oferecidos, como estacionamento, segurança, privacidade e conforto, além de informações sobre o portfólio de atendimento.
Divulgação de Valores de Consultas e Formas de Pagamento: É permitido informar os valores das consultas e as formas de pagamento disponíveis.
Negociação de Valores de Procedimentos Particulares: Médicos podem informar que o valor de procedimentos particulares pode ser negociado previamente ao atendimento.
Anúncio de Descontos em Campanhas Promocionais: É permitido anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, desde que não incluam as promoções a vendas casadas ou premiações que desvirtuem o objetivo da medicina.
Conclusão
A Resolução CFM Nº 2.336/2023 representa um avanço significativo na regulamentação da publicidade médica, proporcionando maior clareza e abrangência nas diretrizes para os profissionais da saúde. Essas novas permissões são um reflexo da necessidade de atualizar as normas de publicidade à luz dos avanços tecnológicos e das mudanças nas práticas de comunicação. O objetivo é assegurar que a publicidade médica seja conduzida de forma ética, responsável e alinhada com os valores da profissão.