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Matéria 4 Permissões

Novas Permissões na Publicidade Médica

Permissões

Novas Permissões na Publicidade Médica: A Resolução CFM Nº 2.336/2023, em seu quarto capítulo, detalha as permissões concedidas aos médicos em termos de publicidade e propaganda. Estas permissões são fundamentais para orientar os profissionais da saúde sobre como podem promover seus serviços e competências de maneira ética e responsável.

Detalhes das Permissões Concedidas

Uso de Fotografias e Vídeos: Os médicos têm permissão para utilizar fotografias ou vídeos mostrando detalhes de seus ambientes de trabalho, incluindo imagens próprias e de membros da equipe clínica e auxiliares.

Anúncio de Aparelhos e Recursos Tecnológicos: É permitido anunciar aparelhos e recursos tecnológicos, utilizando informações, indicações e propriedades aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão equivalente.

Divulgação de Serviços Agregados: Médicos podem anunciar serviços agregados ao consultório ou clínica, realizados por profissionais de áreas correlatas à medicina, desde que estejam relacionados à execução das prescrições médicas.

Informações sobre Consultas e Funcionamento: Inclusão de referências em textos, imagens ou áudios sobre a marcação de consultas, horários de atendimento e dinâmica de funcionamento de consultórios e instituições médicas é permitida.

Orientações sobre o Local de Atendimento: Médicos podem fornecer orientações sobre características do local onde os serviços são oferecidos, como estacionamento, segurança, privacidade e conforto, além de informações sobre o portfólio de atendimento.

Divulgação de Valores de Consultas e Formas de Pagamento: É permitido informar os valores das consultas e as formas de pagamento disponíveis.

Negociação de Valores de Procedimentos Particulares: Médicos podem informar que o valor de procedimentos particulares pode ser negociado previamente ao atendimento.

Anúncio de Descontos em Campanhas Promocionais: É permitido anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, desde que não incluam as promoções a vendas casadas ou premiações que desvirtuem o objetivo da medicina​​.

Conclusão

A Resolução CFM Nº 2.336/2023 representa um avanço significativo na regulamentação da publicidade médica, proporcionando maior clareza e abrangência nas diretrizes para os profissionais da saúde. Essas novas permissões são um reflexo da necessidade de atualizar as normas de publicidade à luz dos avanços tecnológicos e das mudanças nas práticas de comunicação. O objetivo é assegurar que a publicidade médica seja conduzida de forma ética, responsável e alinhada com os valores da profissão.

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