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Matéria 5 - Proibições e deveres

Proibições na Publicidade Médica

O sexto capítulo da Resolução CFM Nº 2.336/2023 destaca as ações estritamente proibidas para médicos e entidades médicas em suas práticas publicitárias e propagandísticas. Essas proibições visam garantir que a publicidade médica seja realizada de forma ética e verdadeira, respeitando os limites impostos pela profissão.

Principais Proibições Estabelecidas

Especialidades e Tratamentos: Médicos não especialistas são proibidos de divulgar que tratam de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas para evitar confusão com a divulgação de especialidades.

Atribuição de Capacidades Especiais: É vedado atribuir capacidades privilegiadas a equipamentos e aparelhos.

Divulgação de Equipamentos e Medicamentos: Proíbe-se a divulgação de equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa ou agência equivalente.

Participação em Publicidade de Produtos: Médicos não devem participar de publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos, alimentos e outros produtos que induzam à garantia de resultados.

Garantia de Resultados e Propaganda Enganosa: É proibida qualquer participação em propaganda enganosa e a garantia ou promessa de bons resultados de tratamentos.

Métodos e Técnicas Não Reconhecidos: Médicos são proibidos de divulgar métodos ou técnicas não reconhecidos pelo CFM.

Participação em Premiações e Concursos: Os médicos não devem permitir que seu nome seja incluído em listas de premiações ou concursos com foco promocional ou de propaganda patrocinada​​.

Deveres dos Médicos

O sétimo capítulo aborda os deveres dos médicos, incluindo aqueles em cargos diretivos. Estes deveres são fundamentais para a manutenção da ética e da integridade na profissão médica.

Principais Deveres

Retificação de Informações Inexatas: Os médicos devem solicitar a retificação de informações inexatas divulgadas em meios de comunicação não próprios e informar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) caso as declarações atribuídas a eles transgridam os critérios da resolução.

Tom Sóbrio e Impessoal em Boletins Médicos: Ao emitir boletins médicos, é dever do médico adotar um tom sóbrio, impessoal e verídico, sempre preservando o sigilo médico​​.

Conclusão

A Resolução CFM Nº 2.336/2023 é um marco importante na regulamentação da publicidade e propaganda médica. Ao definir claramente as proibições e os deveres dos médicos, a resolução assegura que a comunicação na área médica seja conduzida com a máxima ética e responsabilidade, refletindo os valores centrais da profissão médica e fortalecendo a confiança do público no setor.

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