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Matéria 3- Redes Sociais2

Regulamentação das Redes Sociais na Medicina

Meios de Publicidade e Propaganda em Redes Sociais Próprias

A Resolução CFM Nº 2.336/2023, em seu terceiro capítulo, foca na utilização de redes sociais por médicos e estabelecimentos de saúde para fins de publicidade e propaganda. Este capítulo é crucial para compreender como a modernidade digital influencia a prática médica, especialmente em termos de comunicação e divulgação.

Objetivos da Publicidade nas Redes Sociais

A publicidade em redes sociais próprias de médicos e estabelecimentos de natureza médica visa informar a comunidade sobre as competências e qualificações dos médicos e sobre os ambientes físicos ou virtuais onde a medicina é praticada.

Normas e Condições para Publicações

Publicações em Meios Físicos e Virtuais: Todas as publicações devem seguir as normas definidas pela Resolução e pelo Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

Perfis em Redes Sociais: Os perfis de médicos e ambientes médicos em canais de redes sociais devem obedecer aos critérios definidos em lei, resoluções normativas e Manual da Codame.

Autorretratos, Imagens e Áudios: É permitida a publicação de autorretratos (selfies), imagens e áudios nas redes sociais, desde que não apresentem características de sensacionalismo ou concorrência desleal.

Definição de Redes Sociais Próprias

Para fins da resolução, são consideradas redes sociais próprias plataformas como sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, Sygnal, TikTok, LinkedIn, Threads e outros meios similares, incluindo aqueles que possam ser criados no futuro.

Objetivos da Publicidade/Propaganda em Redes Próprias

A publicidade e propaganda nessas redes podem ter como objetivo a formação, manutenção ou ampliação de clientela, além de proporcionar conhecimento de informações relevantes para a sociedade.

Responsabilidade por Publicações de Terceiros

Importante destacar que publicações ou postagens de terceiros e/ou pacientes que sejam compartilhadas ou repostadas pelo médico em suas redes sociais são consideradas como publicações do próprio médico, sujeitas às regras da Resolução. Além disso, elogios à técnica e ao resultado de procedimentos postados por terceiros devem ser investigados pela Codame em casos de ocorrência reiterada ou sistemática​​.

Conclusão

A Resolução CFM Nº 2.336/2023 introduz diretrizes que refletem a necessidade de adaptar as práticas de publicidade médica às realidades digitais contemporâneas. Essas normas visam assegurar que a comunicação médica em redes sociais seja realizada de forma ética, transparente e respeitosa, fortalecendo a confiança do público na profissão médica.

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